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Alvorada: MPRS denuncia por tortura duas responsáveis por creche que sedaram e agrediram mais de 30 crianças

Alvorada: MPRS denuncia por tortura duas responsáveis por creche que sedaram e agrediram mais de 30 crianças

Alvorada: MPRS denuncia por tortura duas responsáveis por creche que sedaram e agrediram mais de 30 crianças
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou nesta segunda-feira, 30 de março, duas responsáveis por uma escola de educação infantil em Alvorada por crimes de tortura praticados contra 34 crianças, de forma reiterada, ao longo de mais de um ano. A denúncia aponta agressões físicas e psicológicas como forma de castigo, administração irregular de medicamentos com efeito sedativo e negligência grave com alimentação e higiene. Também houve denúncia por ameaça contra familiar de uma das vítimas.

Conforme a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Karen Mallmann à Justiça, uma das denunciadas exercia função de professora de educação infantil e a outra de proprietária, bem como, gestora da escola, valendo-se da relação de guarda e autoridade para submeter as crianças a intenso sofrimento físico e mental. Entre as condutas descritas estão agressões, gritos, humilhações, imposição de castigos, confinamento em ambiente escuro e tratamento inadequado, incompatível com o dever de proteção inerente à atividade educacional. De acordo com a promotora, "o crime de tortura foi majorado por ser um fato contra crianças e agravado por motivo torpe e violação do dever inerente à profissão".

VÍTIMAS SEDADAS

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A investigação também apurou que as denunciadas administravam, de forma reiterada e indevida, medicamentos com efeito sedativo, inclusive desviando medicamentos levados à escola para uso específico de alguns alunos, com prescrição médica. Segundo o MPRS, as práticas tinham como objetivo facilitar a rotina de trabalho, colocando em risco a saúde e a integridade das crianças. Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público requereu não só o prosseguimento da ação penal até a condenação das rés, mas também a fixação de indenização mínima em favor das vítimas.

FONTE/CRÉDITOS: MPRS

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