O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concedeu medida liminar, em regime de plantão, determinando o imediato cumprimento da decisão que garante a posse da Mesa Diretora eleita da Câmara Municipal de Tramandaí para o biênio de 2026. A decisão foi proferida no âmbito de um agravo de instrumento analisado pela Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da 4ª Câmara Cível.
Conforme o despacho judicial, foi reconhecida a plena validade da eleição da Mesa Diretora realizada em 15 de outubro de 2025, cujos efeitos haviam sido restabelecidos anteriormente por decisão monocrática. O Judiciário entendeu que a edição posterior de uma resolução interna da Câmara, que revogava a ata da eleição, configurou descumprimento de ordem judicial, além de aparente vício de competência, uma vez que a Mesa Diretora não teria atribuição para anular ato de soberania do Plenário.
Na análise do pedido, o Tribunal destacou que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano. O entendimento é de que a manutenção da resolução impugnada impediria a posse da chapa legitimamente eleita, prevista para 1º de janeiro de 2026, comprometendo a continuidade administrativa e legislativa no início do novo exercício.
A liminar determina:
- o cumprimento imediato da decisão judicial anterior, assegurando a posse da Mesa Diretora eleita;
- a suspensão dos efeitos da resolução interna que anulava a eleição, com efeitos “ex tunc”;
- a intimação pessoal dos responsáveis para que se abstenham de praticar qualquer ato que dificulte ou impeça a posse, sob pena de multa diária;
- o encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público, para apuração de eventuais responsabilidades, incluindo possíveis ilícitos administrativos e criminais.
A decisão reforça que atos administrativos internos não podem se sobrepor a determinações judiciais e ressalta a necessidade de respeito à legalidade, à autonomia do Plenário e à autoridade das decisões do Judiciário.
O processo seguirá para julgamento definitivo do mérito, mas a liminar produz efeitos imediatos, garantindo, de forma provisória, a posse da Mesa Diretora eleita da Câmara Municipal de Tramandaí para o próximo biênio.

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