A campanha eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir desta data, candidatos e partidos estão autorizados a pedir votos, promover atos de campanha, realizar comícios, distribuir material de divulgação e fazer transmissões ao vivo pelas redes sociais, seguindo as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda gratuita no rádio e na televisão terá início apenas em 28 de agosto. Até lá, a divulgação das candidaturas ocorrerá principalmente por meio de eventos presenciais, material impresso e plataformas digitais.
Entre as atividades permitidas estão a distribuição de santinhos em locais públicos, o uso de adesivos em veículos e residências e o envio de mensagens eletrônicas, desde que identifiquem claramente o remetente e ofereçam opção de descadastramento.
Por outro lado, seguem proibidas propagandas em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, praças, estádios, templos religiosos, clubes e centros comerciais. Também não é permitido o uso de outdoors, sejam eles impressos ou eletrônicos.
Regras para redes sociais e inteligência artificial
Os candidatos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. Nas redes sociais, eleitores podem se manifestar livremente, mas o anonimato é vedado.
O uso de conteúdo produzido com inteligência artificial é permitido, desde que haja aviso claro informando que imagens, vídeos ou áudios foram manipulados digitalmente. A legislação também endureceu as regras contra as chamadas “deepfakes”, proibindo a criação ou alteração de imagens e vozes com o objetivo de enganar eleitores ou prejudicar candidaturas.
Além disso, conteúdos gerados por inteligência artificial não poderão ser publicados nas 72 horas que antecedem a votação nem nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito.
Comícios, debates e atos de campanha
Os comícios poderão ocorrer entre 8h e meia-noite. No caso do evento de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Já os chamados “showmícios”, com apresentações artísticas para promover candidaturas, continuam proibidos, independentemente de cobrança de cachê.
O uso de carros de som e alto-falantes será permitido até a véspera da eleição, das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, tribunais e outros locais definidos pela legislação.
Nos debates eleitorais, emissoras de rádio e televisão devem convidar candidatos de partidos que possuam, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A participação dos demais candidatos fica a critério de cada emissora.
Impulsionamento pago
A propaganda eleitoral paga na internet poderá ser realizada, desde que contratada diretamente pelo candidato, partido ou coligação junto às plataformas digitais.
Os anúncios deverão exibir de forma clara a identificação do responsável pela publicidade e a expressão “Propaganda Eleitoral”. A legislação também proíbe o impulsionamento de conteúdos com ataques ou propaganda negativa contra adversários.
Principais datas do calendário eleitoral
- 15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas.
- 16 de agosto: início oficial da propaganda eleitoral e da campanha na internet.
- 28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
- 1º de outubro: último dia para realização de debates, comícios e propaganda eleitoral gratuita.
- 3 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes.
- 4 de outubro: realização do primeiro turno das eleições.
Com o início oficial da campanha, candidatos e partidos entram na fase mais intensa da disputa eleitoral, sob fiscalização da Justiça Eleitoral e sujeitos às regras que buscam garantir equilíbrio, transparência e igualdade de condições durante o processo democrático.

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