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Sexta-feira, 14 de Agosto 2026
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Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Arroio do Sal e determina novas eleições

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TRE-RS reconhece abuso de poder econômico, declara inelegibilidade dos envolvidos e determina realização de novo pleito no município

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, cassar os diplomas do prefeito de Arroio do Sal, Luciano Pinto (Republicanos), e do vice-prefeito, Valdir Cenci (PP), além de determinar a realização de novas eleições municipais para os cargos majoritários.

A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos relacionados às eleições de 2024. O acórdão também declarou a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos após o pleito.

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Segundo o Tribunal, houve reconhecimento de abuso de poder econômico em diferentes ações que investigaram irregularidades na movimentação de recursos de campanha, incluindo a utilização de conta bancária pessoal para movimentação de valores não contabilizados.

Entre os elementos analisados estão mais de 170 transferências via Pix realizadas durante a última semana da campanha e no dia da eleição. Conforme os autos, as movimentações somaram aproximadamente R$ 63,7 mil, valor equivalente a cerca de 47% do limite de gastos da campanha majoritária.

O julgamento também analisou acusações envolvendo um vereador eleito do município. O TRE-RS reconheceu abuso de poder econômico, determinou a cassação do diploma, anulou os votos recebidos e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Em outra ação, os desembargadores apontaram irregularidades relacionadas à captação e ao uso de recursos de campanha, reforçando a decisão pela cassação dos diplomas do prefeito e do vice.

A determinação de afastamento dos eleitos e a realização de novas eleições ocorrerão após o esgotamento das instâncias ordinárias. Até a realização do novo pleito, a presidência da Câmara de Vereadores deverá assumir interinamente o comando do Executivo Municipal.

Luciano Pinto e Valdir Cenci foram eleitos em 2024 com 33,5% dos votos válidos. A nova eleição municipal será regulamentada pelo próprio TRE-RS.

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