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Quinta-feira, 11 de Dezembro 2025

Notícias/Política

🛑 TJRS concede efeito suspensivo e mantém eleição da Mesa Diretora da Câmara de Tramandaí

🛑 TJRS concede efeito suspensivo e mantém eleição da Mesa Diretora da Câmara de Tramandaí

🛑 TJRS concede efeito suspensivo e mantém eleição da Mesa Diretora da Câmara de Tramandaí
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento interposto pelo presidente da Câmara de Vereadores de Tramandaí e restabeleceu, de forma provisória, os efeitos da eleição da Mesa Diretora realizada em 15 de outubro de 2025, para o biênio 2026. A decisão, assinada pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira, afasta temporariamente a liminar concedida em mandado de segurança que havia anulado o pleito e determinado nova votação em até cinco dias.

No mandado de segurança, vereadores de oposição alegaram que a composição da Mesa violaria o princípio da proporcionalidade partidária, previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. Segundo a tese dos autores, um bloco com menor número de cadeiras teria ficado com cargos em quantidade superior ao seu peso na Casa, em prejuízo das bancadas adversárias.

Ao examinar o recurso, o relator reconheceu que há aparência de risco na manutenção da liminar de primeiro grau. Ele destacou que a suspensão de um ato eleitoral já consumado, impondo a realização imediata de novo pleito e a troca da direção do Legislativo, pode gerar instabilidade política e insegurança jurídica maiores do que a eventual manutenção da situação atual até o julgamento final do caso – caracterizando o chamado “periculum in mora inverso”.

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O desembargador também ponderou que a controvérsia envolve matéria predominantemente fática e política, ligada à forma como os partidos se organizam em blocos dentro da Câmara. Nessa linha, afirmou que não se verifica, em exame preliminar, ilegalidade manifesta que autorize intervenção drástica do Judiciário em ato “interna corporis” do Poder Legislativo, cujo controle jurisdicional deve ser exercido com cautela.

A decisão ressalta ainda que o direito alegado pelos impetrantes – de participação proporcional na Mesa Diretora – não se mostra, neste momento, de forma inequívoca, exigindo produção de provas e análise mais aprofundada do cenário político local. Por isso, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo ao agravo, preservando a validade da eleição até que o mérito do recurso seja apreciado.

Com o efeito suspensivo deferido, a Mesa Diretora eleita em outubro permanece no comando da Câmara Municipal de Tramandaí, ao menos até o julgamento definitivo do agravo de instrumento e do próprio mandado de segurança. A parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público antes de retornar à 4ª Câmara Cível para decisão final.

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