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A pedido do MPRS, Justiça determina interdição de padaria e açougue de supermercado em Tramandaí

A pedido do MPRS, Justiça determina interdição de padaria e açougue de supermercado em Tramandaí

A pedido do MPRS, Justiça determina interdição de padaria e açougue de supermercado em Tramandaí
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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou, nesta terça-feira, 1º de julho, a interdição das áreas de padaria e açougue de um supermercado localizado no Centro de Tramandaí, no Litoral Norte do Estado.

Conforme a ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Mari Oni Santos da Silva, de Tramandaí, o estabelecimento foi alvo de fiscalização, na qual foram constatadas graves irregularidades sanitárias, como a comercialização de produtos vencidos, mal conservados, sem identificação de procedência e com embalagens avariadas ou rasgadas. Na ocasião foram apreendidos cerca de 135 quilos de carne bovina e de frango impróprios para o consumo humano. Laudo técnico da Secretaria Estadual da Agricultura confirmou o risco à saúde dos consumidores.

A promotora ressalta que “o estabelecimento já foi alvo de diversas operações de fiscalização, mas os responsáveis, além de se recusaram a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público em anos anteriores, continuaram a expor e vender produtos impróprios para consumo, o que motivou o ajuizamento da ação judicial”.

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Na decisão, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência e determinou a interdição imediata das áreas de padaria e açougue do estabelecimento. A medida deverá vigorar até que seja comprovada a regularização sanitária dos setores interditados, mediante apresentação de laudo técnico atestando o cumprimento das normas sanitárias, bem como a adoção de medidas de controle de validade e acondicionamento dos produtos. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 10 mil.

O MPRS seguirá acompanhando o caso para garantir a proteção da saúde e segurança dos consumidores.

FONTE/CRÉDITOS: MPRS
Redação

Publicado por:

Redação

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