A Brigada Militar, por meio da 1ª Companhia do 2º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (2º BPAT), atuou na madrugada deste sábado (18/10) para coibir a perturbação do sossego público em Capão da Canoa.
A guarnição foi despachada pelo COPOM para atender uma denúncia de som alto proveniente de veículos estacionados no pátio de um posto de combustível. No local, os policiais constataram que dois automóveis produziam ruído excessivo, audível a longa distância, perturbando o sossego da vizinhança.
Os frequentadores já haviam sido orientados anteriormente sobre a proibição desse tipo de conduta e alertados de que, em caso de reincidência, seriam adotadas medidas legais.
Diante da constatação do fato e da reiteração da infração, foi confeccionado Termo Circunstanciado por violação ao artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheio. Além disso, foram aplicadas as medidas administrativas de trânsito cabíveis.
