Segundo a diretora do Procon Rosângela Maria, após relatos de cobranças ilegais na beira da praia, o órgão diz que a cobrança pelo aluguel de cadeiras e barracas não é, por si só, ilegal. O problema começa quando o consumidor não recebe informações claras ou é submetido a práticas abusivas.
A diretora destaca ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao estabelecer direitos básicos que se aplicam também aos serviços oferecidos na orla, e o artigo 6° do CDC garante ao consumidor esse direito. Outro ponto central é o artigo 39 do CDC, que trata das práticas abusivas. A lei proíbe expressamente a chamada "venda casada", quando o fornecedor condiciona a prestação de um serviço à contratação de outro.
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“Na prática, isso significa que os quiosqueiros, não pode obrigar o consumidor a pagar por cadeiras ou barracas para consumir alimentos ou bebidas, nem impor pacotes fechados sem alternativa. O cliente deve ter liberdade de escolha sobre o que está pagando. O CDC deixa claro: o uso do espaço ou o atendimento ao pagamento obrigatório de cadeiras, pode caracterizar infração ao CDC, com multa”, enfatiza Rosângela.
Dúvidas e denúncias podem ser encaminhadas através do telefone (51) 3627-8554, ou pelo e-mail institucional [email protected]. O Procon de Imbé está localizado no Prédio Anexo I da Prefeitura, na Avenida Paraguassú, n° 2070, no Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
FONTE/CRÉDITOS: PMI

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