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Quinta-feira, 29 de Outubro 2026
Notícias/Geral

PREFEITO IQUE VEDOVATO SANCIONA LEI PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DE COMPRA E VENDA POR CONTRATO PARTICULAR

PREFEITO IQUE VEDOVATO SANCIONA LEI PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DE COMPRA E VENDA POR CONTRATO PARTICULAR

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O prefeito Ique Vedovato sancionou, nesta quarta-feira (28), a Lei Municipal n° 2.634, que instaura o Programa Especial de Regularização de Transações Imobiliárias de Imbé (PERT-IMBÉ 2026). O objetivo é incentivar a formalização de compra e venda de bens móveis ocorridas em Imbé e que tenham sido realizadas exclusivamente por contrato particular com firma reconhecida ou procuração pública até dia 31 de agosto de 2026, por meio de escritura pública e registro na matrícula do imóvel.O programa prevê a regularização imobiliária para os imóveis que estiverem situados em Imbé; tenham sido formalizados por meio de contrato particular de compra e venda com reconhecimento de firma, assinatura eletrônica ou instrumento equivalente, onde se possa aferir a data de celebração até 31 de agosto de 2026; e não tenha sido objeto de lavratura de escritura pública de compra e venda ou registro na respectiva matrícula imobiliária até 31 de agosto.O período de adesão para o PERT-IMBÉ 2026 será de 04 de novembro a 30 de dezembro de 2026.O benefício fiscal instituído pela lei aplica-se exclusivamente aos lançamentos e guias emitidas dentro do seu período de vigência e eficácia e sua solicitação deve ser feita junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Estratégico (SEFIPE), por meio de processo eletrônico, apresentando o contrato particular de compra e venda, documentos de identificação do comprador e do vendedor, documentação que comprove a titularidade do imóvel pelo vendedor e a declaração de adesão ao programa, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentos apresentados. Caso seja necessário a SEFIPE poderá solicitar mais documentos para a análise e deferimento da regularização.

FONTE/CRÉDITOS: PMI

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