A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter válida, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Imbé, realizada em 24 de novembro de 2025. A decisão suspende os efeitos da liminar de primeiro grau que havia determinado a realização de um novo pleito e garantia duas vagas ao bloco de oposição (G4).
Ao conceder efeito suspensivo ao recurso da Câmara, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira afirmou que o risco maior está em alterar a composição da Mesa antes da conclusão do processo. Segundo o magistrado, “o cumprimento desta ordem judicial implica a imediata destituição dos membros eleitos e a posse de uma nova composição, o que passaria a exercer plenamente as atribuições diretivas da Câmara Municipal”, podendo gerar instabilidade institucional e insegurança jurídica.
O relator ressaltou ainda que essa troca de comando, se depois revertida, criaria um cenário de difícil correção:
“Caso, ao final, o recurso seja provido ou a segurança denegada, reconhecendo-se a validade da eleição original, a situação fática seria de dificílima, senão impossível, reversão.”
Por isso, destacou que a liminar de primeiro grau — que determinava nova eleição em no máximo cinco dias — tinha caráter satisfativo, esgotando o objeto do processo antes de seu julgamento final. Diante disso, a melhor medida, segundo ele, é preservar o equilíbrio institucional da Casa:
“A prudência recomenda a suspensão da eficácia da decisão agravada, a fim de preservar a utilidade do julgamento de mérito deste recurso e evitar um prejuízo maior à ordem administrativa e à segurança jurídica da própria Casa Legislativa.”
Com a decisão, a Mesa Diretora eleita permanece no exercício de suas funções, até que o Tribunal julgue o mérito do agravo de instrumento.
O Ministério Público será ouvido antes da apreciação final pelo colegiado. Correio do Imbé
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