Aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça (03), o Projeto de Lei Nº 248/2024, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), que obriga as instituições de ensino público e privado do Rio Grande do Sul a comunicar os casos de suspeita de gravidez de alunas, menores de 14 anos, ao Conselho Tutelar, a fim de que sejam tomadas as medidas legais necessárias.
"Essa proposta atende uma lacuna da lei que tem provocado tragédias, que é a de manter a gravidez de crianças e adolescentes em segredo, o que, com frequência, leva a soluções ilegais, com danos irreparáveis às meninas que, muitas vezes, são vítimas dessa violência dentro de casa e, cabe ao Conselho Tutelar encaminhar as providências de ordem policial e jurídica para o esclarecimento dos fatos, pois é preferível o excesso à falta nesses casos, porque a vida não tem preço", argumentou Victorino.
A proposta, que assegura a comunicação de forma sigilosa ao Conselho Tutelar, busca garantir o apoio e a assistência de maneira célere e eficaz, permitindo ações de acompanhamento médico, psicológico e social, que venham a contribuir para a redução dos riscos e a promoção do bem-estar das alunas nessas condições.
O projeto de lei será encaminhado para comissão mérito, antes de seguir ao plenário para votação final.

Jornal Correio do Imbé
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