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A pedido do Ministério Público, Justiça determina que município de Torres apresente plano de revitalização do Museu Histórico

A pedido do Ministério Público, Justiça determina que município de Torres apresente plano de revitalização do Museu Histórico

A pedido do Ministério Público, Justiça determina que município de Torres apresente plano de revitalização do Museu Histórico
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça, que determinou que o município de Torres apresente, em até 180 dias, um plano completo de melhorias e revitalização do Museu Histórico de Torres. A decisão acolheu agravo de instrumento interposto pelo MPRS após o indeferimento, em primeira instância, de pedido de tutela de urgência formulado em ação civil pública.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em Torres diante do avançado estado de abandono do prédio, evidenciado por vistorias técnicas realizadas pela Divisão de Assessoramento Técnico e por oficial do MPRS. Conforme a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, os laudos registram risco de colapso estrutural, pichação, vidros quebrados e fechamento do imóvel com grades e cadeados, além da ausência de ações efetivas do Município, mesmo após sucessivas cobranças no inquérito civil instaurado em 2022. A promotora destaca ainda que há recursos disponíveis no Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico, que permanecem sem aplicação.

Ao analisar o recurso, o TJRS ressaltou que a degradação do patrimônio cultural é contínua e que a longa omissão administrativa não afasta, mas agrava o risco de dano irreparável. A desembargadora relatora também reforçou que a intervenção judicial é cabível em casos de omissão grave e que a determinação de elaboração de um plano estruturado se alinha às diretrizes do Supremo Tribunal Federal e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

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Com a decisão, o Município deverá apresentar um plano contendo cronograma físico-financeiro detalhado, fontes de recursos e prazo previsto para o início da execução. A determinação reformou parcialmente a decisão de primeiro grau, que havia postergado a análise da tutela até a manifestação do Município.

FONTE/CRÉDITOS: MPRS

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