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Segunda-feira, 10 de Agosto 2026
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Justiça determina que CEEE Equatorial restabeleça energia em até 24 horas em Santo Antônio da Patrulha e Caraá

Decisão atende a pedidos dos municípios após os fortes ventos registrados na última quinta-feira (6), que deixaram diversas localidades sem energia elétrica

Justiça determina que CEEE Equatorial restabeleça energia em até 24 horas em Santo Antônio da Patrulha e Caraá
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A Justiça deferiu, neste domingo (9), os pedidos de tutela de urgência apresentados pelos municípios de Santo Antônio da Patrulha e Caraá em ações judiciais movidas contra a CEEE Equatorial. As medidas foram adotadas diante da permanência da falta de energia elétrica em diversas localidades após os fortes ventos registrados na última quinta-feira (6).

Conforme as decisões, a concessionária deverá restabelecer, de forma imediata e integral, o fornecimento de energia elétrica em todas as localidades, vias públicas e propriedades afetadas. O prazo determinado pela Justiça é de até 24 horas a partir da intimação da empresa.

A determinação estabelece ainda prioridade no atendimento às unidades consumidoras vinculadas a postos de saúde, escolas, polo universitário e redes de poços artesianos responsáveis pelo abastecimento de água potável.

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Em Santo Antônio da Patrulha, a interrupção do fornecimento de energia tem afetado famílias e comprometido serviços essenciais, especialmente em localidades que dependem de poços artesianos acionados por energia elétrica para o abastecimento de água.

O prefeito Rodrigo Massulo destacou que, embora os fortes ventos tenham provocado danos significativos à rede elétrica, o período prolongado sem energia motivou o município a recorrer à Justiça.

“Entendemos que os vendavais afetaram pesadamente a rede elétrica, mas consideramos inadmissível que a energia ainda não tenha sido restabelecida tantos dias depois do ocorrido. Diante da falta de agilidade da Equatorial para solucionar a situação, decidimos buscar a via judicial para garantir o atendimento à população. Agradecemos também à Justiça pela celeridade na análise e no deferimento do nosso pedido”, afirmou.

Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil em cada uma das ações, limitada inicialmente a R$ 100 mil por processo. A Justiça também poderá adotar outras medidas caso a ordem não seja cumprida.

A decisão busca garantir a retomada do fornecimento de energia e reduzir os impactos provocados pela interrupção dos serviços, especialmente nas áreas em que o abastecimento de água e outros serviços essenciais dependem diretamente da eletricidade.

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