O Departamento de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção Animal e Agricultura (SEMMAPA) chama a atenção da população em relação às Áreas De Preservação Permanente (APPs) do município. Essas áreas existem para proteger a natureza e também a população, preservando recursos hídricos, dunas, restingas, banhados, a biodiversidade e a estabilidade do solo.
A secretária-adjunta da SEMMAPA, Nélida Pereira, salienta que, em Imbé, são consideradas APPs dunas frontais e dunas interiores, campos de dunas móveis, margens de rios e lagoas, áreas de restinga e banhados. Qualquer tipo de intervenção nessas áreas, como construções, ampliações, cortes de vegetação, entre outros, é proibida sem autorização prévia da secretaria.
Ela destaca ainda que as APPs do município são monitoradas e fiscalizadas continuamente. Intervenções irregulares estão sujeitas a embargos, multas, responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), que estabelece o conceito de APP e define as metragens mínimas obrigatórias de preservação ao longo de rios, lagoas, banhados e demais áreas sensíveis.
O Plano Diretor de Imbé também fala sobre elas, reconhecendo e protegendo as dunas interiores como áreas de preservação permanente. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) também dão ênfase à proteção das APPs, com destaque para a Resolução nº 303/2002, que dispõe sobre APPs em dunas, restingas e áreas costeiras e a Resolução nº 261/1999, que trata da proteção da vegetação de restinga.
Nélida enfatiza ainda que os interessados devem procurar a SEMMAPA para orientação técnica e legal antes de adquirir, construir, reformar ou ampliar um imóvel em Imbé, especialmente em áreas próximas a dunas, rios, lagoas, restingas ou banhados,
"Preservar o meio ambiente é uma obrigação legal e um compromisso coletivo com o futuro de Imbé", pontua Nélida.
FONTE/CRÉDITOS: PMI
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