Análise das condutas do ex-presidente e de seus aliados foi concluída com o voto do presidente do colegiado, Cristiano Zanin. Ministros ainda precisam definir tamanho das penas.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da trama golpista.
Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado). E 2 anos e 9 meses de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).
Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) atribuiu ao grupo, considerado o número central da chamada trama golpista, cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
Para a PGR, a organização criminou tentou derrubar a democracia e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre o fim de 2022 e o início de 2023.
Por 4 votos a 1, a Turma entendeu que Bolsonaro é culpado em todos os cinco crimes atribuídos a ele.
A Turma decidiu também condenar os demais sete réus que foram julgados com Bolsonaro — ex-auxiliares do ex-presidente e militares.
Com a conclusão da análise das condutas de cada réu, foram condenados:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República.
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal.
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista.
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Os ministros ainda precisam terminar de discutir a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas que serão impostas aos condenados.
A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do
Para a PGR, a organização criminou tentou derrubar a democracia e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre o fim de 2022 e o início de 2023.
Por 4 votos a 1, a Turma entendeu que Bolsonaro é culpado em todos os cinco crimes atribuídos a ele.
A Turma decidiu também condenar os demais sete réus que foram julgados com Bolsonaro — ex-auxiliares do ex-presidente e militares.
Com a conclusão da análise das condutas de cada réu, foram condenados:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República.
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal.
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista.
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Os ministros ainda precisam terminar de discutir a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas que serão impostas aos condenados.
A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
Como o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas em diversos pontos e a denúncia contra Ramagem não foi totalmente analisada, o julgamento teve diferentes placares:
- para condenar Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira – pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux).
- para condenar Alexandre Ramagem pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar também foi 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux). O processo contra Ramagem, que hoje é deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, sobre dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, foi suspenso.
- para condenar o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e Braga Netto, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar foi de 5 votos a 0. Entretanto, em relação a esses dois réus, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux) pela condenação nos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
