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Sábado, 01 de Agosto de 2026
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Prefeitura de Imbé inicia reposição de placas delimitantes de áreas de pesca e surf

Prefeitura de Imbé inicia reposição de placas delimitantes de áreas de pesca e surf

Prefeitura de Imbé inicia reposição de placas delimitantes de áreas de pesca e surf
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A prefeitura de Imbé, por meio da Secretaria Municipal de Pesca (SEMP) e Secretaria de Obras e Viação (SMOV), iniciou a reposição das placas que delimitam as áreas de pesca e surf na cidade. Os trabalhos, executados pela SMOV, sob orientação da SEMP, iniciaram pela região central do município e seguirão até os balneários da Zona Norte.

Segundo o titular da Secretaria de Pesca, Giovani Pereira, muitas placas acabaram sendo danificadas pela ação do vento e da maresia, além das ressacas e vandalismo. A sinalização, conforme ele, é essencial para a segurança de surfistas, banhistas e também dos próprios pescadores.

"Pedimos que todos respeitem as áreas delimitadas à prática de suas atividades para que possamos seguir com um convívio de harmonia entre pescadores e surfistas aqui na nossa cidade", salienta o secretário.

Em Imbé, as áreas de surf e pesca estão rigorosamente demarcadas, conforme determina a Lei Municipal 1.328/2011. A cidade possui duas áreas específicas para a prática do surf e outras duas para pesca, além de uma área especial, que fica entre a barra do Rio Tramandaí e a Rua Bento Gonçalves, no Centro. Nesta área é proibida a prática de surf e a colocação de redes de qualquer tipo, ficando somente permitida nesta área a pesca com tarrafa ou caniço. Este local é destinado à saída de embarcações pelo canal do Rio Tramandaí.

As áreas

A Área de Surf I fica entre as ruas Bento Gonçalves, no Centro, e Tancredo Neves, no balneário Presidente, totalizando 2.150m. A Área de Surf II possui 2.100m e vai da Rua Quartzo, no balneário Ipiranga, até a Rua Aloys Roth, no balneário Mariluz.

A Área de Pesca I inicia na Avenida Não-Me-Toque, no Centro, e segue até a Rua Quartzo, na Ipiranga. A Área de Pesca II também tem 1.950m e vai da Rua Aloys Roth, em Mariluz, até a divisa de Imbé com Osório, no balneário Imara.

As áreas de pesca I e II destinam-se à pesca de rede com cabo e pesca com botes, onde a prática do surf fica proibida. Para a pesca embarcada, a colocação das redes deverá ser feita a 500m da costa, porém a entrada e saída dos veículos podem ser feitas dentro da área reservada para o surf.

FONTE/CRÉDITOS: PMI

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