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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Notícias/Educação

MUNICÍPIO DE OSÓRIO ADERE À REDE URBAN95

MUNICÍPIO DE OSÓRIO ADERE À REDE URBAN95

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Foi assinado pelo prefeito de Osório, Romildo Bolzan Júnior, o documento de adesão do município à rede Urban95. A atividade é uma iniciativa internacional da Fundação van Leer e propõe a líderes, gestores públicos, arquitetos e urbanistas a pensar as cidades sob a perspectiva de quem tem 95 cm – a altura média de uma criança de 3 anos. A iniciativa visa incorporar as lentes da primeira infância na gestão das cidades, a partir de ações efetivas que promovam interações positivas, contato com a natureza nos espaços urbanos, proximidade entre serviços e mudanças duradouras nos cenários que moldam os primeiros anos da vida dos cidadãos.
Com a assinatura ocorrida neste mês de abril, a secretaria municipal de Educação, vai iniciar ações referentes ao programa. “As primeiras ações a partir da parceria com a Urban95 serão no sentido da capacitação de servidores, elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância e implantação de pátios naturalizados nas Escolas de Educação Infantil (EMEI), a começar pelas EMEIs Bem-Me-Quer, Criança Feliz, Leonel Brizola, Laranjinha, Professora Cristina e Santa Luzia”, afirmou o secretário da pasta, Marcelo Reis. A partir de agora, o município contará com o apoio da rede para criar políticas e serviços que beneficiem crianças de 0 a 6 anos e suas famílias.
Além da Urban95, o município de Osório aderiu em 2022, ao projeto internacional “A Cidade das Crianças”, presente em mais de 300 cidades no mundo inteiro, e surgiu em Fano, na Itália, no ano de 1991, a partir da iniciativa do psicopedagogo Francesco Tonucci, com uma intenção política precisa: promover uma mudança no parâmetro de governança da cidade, incluindo a perspectiva das crianças. O novo texto do Plano Diretor garante a participação direta das crianças na estrutura de planejamento e gestão da cidade, por conta da criação do Comitê das Crianças de Osório – CCO como “órgão consultivo vinculado ao Conselho do Plano Diretor e de colaboração governamental” (Lei nº 3.902/2006, Art 176-A).
FONTE/CRÉDITOS: PMO
Redação

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