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Justiça determina citação e penhora em execução de R$ 90 mil contra PTG Bocal de Prata por dano ambiental

Justiça determina citação e penhora em execução de R$ 90 mil contra PTG Bocal de Prata por dano ambiental

Justiça determina citação e penhora em execução de R$ 90 mil contra PTG Bocal de Prata por dano ambiental
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Osório, expediu um mandado de citação, penhora, depósito, avaliação e intimação contra o PTG Bocal de Prata em uma ação de execução extrajudicial proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. O valor executado é de R$ 90 mil, decorrente de condenação relacionada a dano ambiental.Em contato com a reportagem, o patrão do PTG Bocal de Prata afirmou que a entidade ainda poderá recorrer da decisão. Segundo ele, durante a medição que embasou a ação, o nível de ruído ultrapassou o limite permitido em apenas dois decibéis em um dos pontos analisados.A controvérsia teve origem após moradores do entorno do galpão do PTG ingressarem com reclamações sobre o barulho provocado pelos ensaios realizados na sede da entidade. Em razão das queixas, foi firmado um acordo para limitar as atividades com emissão de som até às 22 horas.A sede do PTG Bocal de Prata está localizada no Parque de Eventos Jorge Dariva, em Osório, e é considerada um dos principais espaços destinados às atividades culturais e tradicionalistas promovidas pelo grupo, que realiza apresentações, ensaios e eventos ao longo do ano.Conforme o mandado, após a realização da penhora, o Oficial de Justiça deverá intimar a entidade para que, caso pretenda se opor à execução, apresente embargos no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado cumprido aos autos. No mesmo período, reconhecendo a dívida e efetuando o pagamento de 30% do valor devido, a parte executada poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até seis parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.O documento também fixa honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito

FONTE/CRÉDITOS: LUCAS FILHO

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