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Domingo, 12 de Abril 2026

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Justiça concede liberdade condicional a vocalista condenado por incêndio na Boate Kiss

Justiça concede liberdade condicional a vocalista condenado por incêndio na Boate Kiss

Justiça concede liberdade condicional a vocalista condenado por incêndio na Boate Kiss
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A Justiça concedeu livramento condicional ao vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, um dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss. A decisão foi proferida na sexta-feira pela Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria.

Marcelo estava em regime semiaberto desde setembro de 2025. Ao analisar o pedido, a juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna considerou que o apenado preenche os requisitos legais para a concessão do benefício.

Na decisão, a magistrada destacou que a legislação não exige tempo mínimo de permanência em um regime específico como condição para o livramento condicional. O entendimento já foi consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

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Segundo a juíza, o histórico prisional positivo, a ausência de faltas disciplinares e o cumprimento regular das condições impostas durante a execução da pena foram considerados para a concessão do benefício.

A decisão ressalta ainda que o livramento condicional não significa liberdade plena. O vocalista deverá cumprir uma série de condições legais, como apresentação periódica em juízo, manutenção de atividade lícita, comunicação prévia para mudança de endereço ou deslocamento da comarca e proibição de envolvimento em novos crimes. O descumprimento dessas obrigações pode levar à revogação do benefício.

Outro condenado no caso, o empresário Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate, teve na quinta-feira a progressão para o regime aberto autorizada pela 3ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

Na decisão, o juiz Roberto Coutinho Borba determinou que o cumprimento da pena ocorra em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A medida foi adotada devido à inexistência de Casa de Albergado na Região Metropolitana de Porto Alegre, estabelecimento normalmente destinado ao regime aberto.

O magistrado destacou que a prisão domiciliar sem monitoramento não garantiria controle suficiente por parte do Estado, razão pela qual determinou que o apenado seja submetido ao uso de tornozeleira eletrônica.

FONTE/CRÉDITOS: Correio do Povo
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Redação

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