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Segunda-feira, 04 de Maio 2026

Notícias/Policial

Caso família Aguiar: MPRS denuncia envolvidos no desaparecimento e morte de três pessoas em Cachoeirinha

Caso família Aguiar: MPRS denuncia envolvidos no desaparecimento e morte de três pessoas em Cachoeirinha

Caso família Aguiar: MPRS denuncia envolvidos no desaparecimento e morte de três pessoas em Cachoeirinha
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou nesta segunda-feira, 4 de maio, três pessoas apontadas como responsáveis pelo desaparecimento e morte de integrantes da família Aguiar, em Cachoeirinha. A denúncia foi apresentada ao Poder Judiciário pelo promotor de Justiça Caio Isola de Aro e descreve uma sequência de crimes graves praticados de forma articulada, com três vítimas mortas e corpos ainda não localizados.

Conforme o MPRS, os denunciados foram responsabilizados por dois feminicídios, um homicídio qualificado, além de três crimes de ocultação de cadáver, fraude processual, associação criminosa e outros delitos conexos, entre eles o crime de furto. O promotor também requereu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos, bem como, em relação ao principal denunciado — policial militar atualmente preso —, a perda do cargo público e a incapacidade para o exercício do poder familiar.

Familiares das vítimas estão recebendo atendimento e acolhimento por parte da Central de Vítimas do MPRS, por meio da promotora de Justiça Carla Frós.

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VÍTIMAS

As vítimas são Silvana Germann de Aguiar, 48 anos, seu pai, Isail Vieira de Aguiar, 69, e sua mãe, Dalmira Germann de Aguiar, 70. Segundo o MPRS, Silvana foi morta na noite de 24 de janeiro, em sua residência, no bairro Parque Granja Esperança, em Cachoeirinha, em crime praticado por emboscada e caracterizado como feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar. No dia seguinte, 25 de janeiro, seus pais foram atraídos por mensagens e ligações fraudulentas, simuladas como se fossem feitas pela filha, e mortos em locais distintos da cidade.

A denúncia aponta que a motivação dos crimes está relacionada a conflitos envolvendo a guarda e a convivência do filho de Silvana com o PM, além do inconformismo com limites impostos pela vítima. De acordo com o MPRS, os delitos foram cometidos de forma coordenada, inclusive para assegurar a impunidade dos crimes anteriores, com posterior ocultação dos cadáveres e reiteradas manobras para dificultar a atuação da polícia e do Judiciário.

DENUNCIADOS

Policial militar: denunciado por dois feminicídios (Silvana e Dalmira), um homicídio qualificado (Isail), três crimes de ocultação de cadáver, fraude processual, associação criminosa, falsidade ideológica, furto e abandono de incapaz. O MPRS requereu a perda do cargo público e a incapacidade para o exercício do poder familiar.

Atual companheira do PM: denunciada por participação nos dois feminicídios e no homicídio qualificado, além de três crimes de ocultação de cadáver, fraude processual, associação criminosa, furto e falso testemunho, em razão do planejamento dos crimes, da criação de álibis e da manipulação de provas.

Irmão do PM: denunciado por três crimes de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa, por auxiliar na ocultação dos corpos e atuar para dificultar o esclarecimento dos fatos.

OUTROS INVESTIGADOS

Em relação a outros três indiciados pela Polícia Civil, o MPRS adotou medidas diferentes conforme a conduta atribuída a cada um. As mães do PM e da atual companheira dele não foram denunciadas por associação criminosa, tendo o MPRS promovido arquivamento parcial quanto a esse crime. No entanto, em relação às duas, o promotor Caio Isola de Aro determinou a extração de autos para apuração em separado do crime de fraude processual, com a finalidade de avaliar a possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, conforme previsto em lei.

Já quanto a um amigo do casal, o promotor entendeu pelo arquivamento dos indiciamentos por fraude processual e associação criminosa, por entender que não havia elementos suficientes para a denúncia por esses crimes. Em relação ao falso testemunho, contudo, o promotor determinou a extração de autos em separado, para apuração específica desse delito.

FONTE/CRÉDITOS: MPRS
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