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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
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Regras para doação de sangue são atualizadas pelo Ministério da Saúde

As mudanças passam a valer a partir de outubro e têm o objetivo de aumentar o número de doadores aptos

Regras para doação de sangue são atualizadas pelo Ministério da Saúde
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Com novos parâmetros para avaliar a aptidão de doadores de sangue no Brasil, foi publicada pelo Ministério da Saúde (MS) a Portaria 11.685/2026. O documento muda algumas regras e amplia possibilidades de mais pessoas realizarem a doação voluntária de sangue. As novas regras começam a valer no mês de outubro em todo o território nacional. 

Entre as mudanças previstas está a possibilidade de o doador continuar ativo após completar 70 anos. O novo parâmetro acompanha o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população, permitindo que pessoas saudáveis que já eram doadoras possam seguir doando, desde que sejam respeitados os intervalos e a frequência definidos para essa faixa etária. 

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Além do fator idade, outras alterações trazidas pela portaria buscam contemplar mudanças no estilo de vida e regulamentar a atividade hemoterápica no país, de acordo com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados. 

Pessoas com piercing, tatuagem, maquiagem definitiva ou que realizaram intervenções estéticas (como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento) agora poderão doar sete dias após a realização do procedimento. A condição é que tenham sido realizados em local que cumpra as normas de segurança sanitária. O prazo se estende para quatro meses quando não for possível comprovar o cumprimento de tais normas. No caso de colocação de piercing na boca ou na região genital, a doação só poderá ser feita quatro meses após a retirada.  

De acordo com a enfermeira Ana Dagord, responsável pelo Setor de Captação de Doadores do Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul (Hemorgs), ainda será definido o modo como os interessados em doar poderão comprovar se um determinado local cumpre as normas de segurança sanitária. O objetivo é unificar as informações e criar um protocolo. 

“Além disso, realizaremos um treinamento com todas as equipes de triagem para atualizá-las sobre as mudanças trazidas pela nova portaria. Com as novas regras, nós esperamos que aumente o número de pessoas aptas para doação de Sangue no Rio Grande do Sul”, afirmou Ana. 

Ainda de acordo com o documento do MS, a pessoa que se candidatar à doadora deve ser informada sobre os motivos de inaptidão temporária ou definitiva identificados na triagem clínica, conforme o seguinte: 

  • O motivo da inaptidão identificada na triagem clínica será registrado na ficha de triagem. 

  • O candidato à doação considerado inapto deve receber esclarecimentos e informações sobre o tempo de inaptidão e a necessidade de avaliação médica. 

  • O serviço de hemoterapia deve estimular o candidato inapto a participar das atividades referentes à promoção da doação voluntária de sangue. 

 
Outras mudanças 

A portaria também prevê novos critérios para doação após realização de procedimentos cirúrgicos, dermatológicos e odontológicos, bem como para o caso de uso de medicamentos controlados, vacinas, profilaxia pré-exposição (Prep) e profilaxia pós-exposição (Pep). Ele também estabelece critérios para doação após determinadas doenças, como dengue, leptospirose, caxumba, rubéola, sarampo, sífilis e zica. 

Com novos parâmetros para avaliar a aptidão de doadores de sangue no Brasil, foi publicada pelo Ministério da Saúde (MS) a Portaria 11.685/2026. O documento muda algumas regras e amplia possibilidades de mais pessoas realizarem a doação voluntária de sangue. As novas regras começam a valer no mês de outubro em todo o território nacional. 

Entre as mudanças previstas está a possibilidade de o doador continuar ativo após completar 70 anos. O novo parâmetro acompanha o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população, permitindo que pessoas saudáveis que já eram doadoras possam seguir doando, desde que sejam respeitados os intervalos e a frequência definidos para essa faixa etária. 

Além do fator idade, outras alterações trazidas pela portaria buscam contemplar mudanças no estilo de vida e regulamentar a atividade hemoterápica no país, de acordo com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados. 

Pessoas com piercing, tatuagem, maquiagem definitiva ou que realizaram intervenções estéticas (como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento) agora poderão doar sete dias após a realização do procedimento. A condição é que tenham sido realizados em local que cumpra as normas de segurança sanitária. O prazo se estende para quatro meses quando não for possível comprovar o cumprimento de tais normas. No caso de colocação de piercing na boca ou na região genital, a doação só poderá ser feita quatro meses após a retirada.  

De acordo com a enfermeira Ana Dagord, responsável pelo Setor de Captação de Doadores do Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul (Hemorgs), ainda será definido o modo como os interessados em doar poderão comprovar se um determinado local cumpre as normas de segurança sanitária. O objetivo é unificar as informações e criar um protocolo. 

“Além disso, realizaremos um treinamento com todas as equipes de triagem para atualizá-las sobre as mudanças trazidas pela nova portaria. Com as novas regras, nós esperamos que aumente o número de pessoas aptas para doação de Sangue no Rio Grande do Sul”, afirmou Ana. 

Ainda de acordo com o documento do MS, a pessoa que se candidatar à doadora deve ser informada sobre os motivos de inaptidão temporária ou definitiva identificados na triagem clínica, conforme o seguinte: 

  • O motivo da inaptidão identificada na triagem clínica será registrado na ficha de triagem. 

  • O candidato à doação considerado inapto deve receber esclarecimentos e informações sobre o tempo de inaptidão e a necessidade de avaliação médica. 

  • O serviço de hemoterapia deve estimular o candidato inapto a participar das atividades referentes à promoção da doação voluntária de sangue. 

 
Outras mudanças 

A portaria também prevê novos critérios para doação após realização de procedimentos cirúrgicos, dermatológicos e odontológicos, bem como para o caso de uso de medicamentos controlados, vacinas, profilaxia pré-exposição (Prep) e profilaxia pós-exposição (Pep). Ele também estabelece critérios para doação após determinadas doenças, como dengue, leptospirose, caxumba, rubéola, sarampo, sífilis e zica. 

FONTE/CRÉDITOS: Estado RS

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