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Domingo, 08 de Novembro 2026
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Nota eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais do Estado a partir desta segunda-feira (5)

Nota eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais do Estado a partir desta segunda-feira (5)

Nota eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais do Estado a partir desta segunda-feira (5)
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Seguindo a norma definida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a emissão de nota eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais, em operações internas no Rio Grande do Sul, a partir desta segunda-feira (5/1). Assim, o documento passa a ser usado por mais de 800 mil produtores que atuam no território gaúcho. Em operações interestaduais, a obrigatoriedade já estava valendo. O modelo 4 da Nota Fiscal, em papel, conhecido como “talão do produtor”, não está mais permitido a partir desta data. Desta forma, caso as notas eletrônicas não sejam emitidas, as transações ficam sem documentação fiscal, o que é considerado descumprimento da legislação tributária. Sorteios diários do Nota Fiscal Gaúcha em janeiro podem distribuir quase R$ 1 milhão em prêmios A modernização da documentação fiscal no setor agropecuário torna o processo de emissão de notas mais ágil e seguro, reduzindo burocracias, minimizando falhas no preenchimento dos dados e evitando o risco da perda de documentos. A renovação antecipa também a realidade após a Reforma Tributária, que deve extinguir completamente as notas em papel. Como fazer A emissão dos documentos eletrônicos pode ser feita por diferentes vias, e os produtores têm liberdade para escolher seu emissor preferido. Há, por exemplo, soluções oferecidas por associações e por cooperativas, e é possível desenvolver modelos próprios. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) oferece duas alternativas. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para download gratuito pelo celular, é o mais indicado. Considerada de uso simples e navegação intuitiva, a plataforma usa o login gov.br. Pagamento do IPVA 2026 inicia-se na terça-feira (16) com desconto máximo para quase um milhão de veículos Programa Devolve ICMS do governo do Estado reduz em 37% o peso do imposto e aumenta poder de compra das famílias de baixa renda Para realizar uma operação, basta que os produtores preencham dados como o produto, as informações do(a) cliente e a forma de transporte. Depois que os dados são informados, a operação é autorizada e a nota fiscal é emitida, podendo ser compartilhada. Assim, toda a complexidade tributária fica a cargo da Receita Estadual. Uma das funcionalidades do NFF foi desenhada especialmente para os produtores. Como muitos deles trabalham no campo, sem acesso à internet, o App pode ser utilizado no modo off-line. Dessa forma, os usuários emitem a nota fiscal e, quando o aplicativo é conectado novamente a uma rede de internet, a nota é autorizada. Nestes casos, o limite para solicitações é de 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil ou 168 horas. Depois disso, é preciso estar conectado para que a ferramenta possa voltar a ser utilizada. Preço médio dos alimentos no Estado chega ao menor nível desde novembro de 2024 com recuo no leite, arroz e leguminosas Conforme mais usuários vão ingressando na plataforma, melhorias vão sendo incorporadas. No próprio aplicativo, os produtores podem apontar problemas, sugerir recursos ou solicitar a inclusão de novos produtos para transação. Há também um ambiente de testes. Outra opção para a emissão de nota eletrônica é o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), também gratuito. O sistema é indicado para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação. A Receita Estadual trabalha para promover aperfeiçoamentos na ferramenta, buscando torná-la mais prática e intuitiva. Informações podem ser obtidas no Manual de Uso do NFF. Aplicativo Nota Fiscal Fácil passa a contar com ambiente de testes Mudança escalonada A medida vem sendo implantada aos poucos, buscando garantir aos produtores tempo para se adaptarem à novidade – que também está sendo colocada em prática em outros Estados do país. A mudança começou pela faixa dos que têm maior faturamento e, aos poucos, foi sendo expandida para pequenos produtores. A obrigatoriedade começou a valer em 2021 para aqueles que tinham faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, foram abrangidos também aqueles que tiveram receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as operações interestaduais. Governo Leite registra avanços que marcam o Dia Internacional contra a Corrupção A Receita Estadual vem dialogando com o setor sobre a implementação da norma. Em diversos momentos, atendendo a pedidos de entidades rurais, a entrada em vigor foi adiada. Isso ocorreu, inclusive, após as enchentes de 2024, que causaram prejuízos para profissionais da área. Servidores da Subsecretaria também trabalham para capacitar produtores sobre o uso do NFF. Em 2024, chegaram a ser feitos mais de 100 encontros, permitindo que representantes de entidades do setor rural levassem a informação para seus associados.

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