O Desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do TJRS, negou, nesta terça-feira (20/05), recurso interposto pelo Deputado Estadual Matheus Pereira Gomes, que buscava a retirada do ar e a suspensão da veiculação do documentário "Todos Nós por Todos Nós", produzido pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, bem como do trailer de divulgação do mesmo, em todos os meios de comunicação.
O magistrado determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Sul para apresentação de contrarrazões e, posteriormente, a remessa ao Ministério Público.
Caso
Em 1º grau, o pedido foi negado, em sede liminar, pelo juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
O autor sustenta, entre outros argumentos, que o conteúdo do documentário, financiado com recursos públicos, teria caráter de promoção pessoal do Governador do Estado, cuja figura ocupa posição de protagonismo em grande parte da narrativa visual e textual. Alega ainda que a peça teria extrapolado os limites da publicidade institucional, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, pois, conforme Gomes, serviria essencialmente à construção midiática de uma figura pública em contexto pré-eleitoral.
Decisão
Ao analisar o pleito, o Desembargador Francesco Conti não verificou, em análise preliminar, comprovação segura de extrapolação das balizas constitucionais na publicidade questionada. “Efetivamente, o Governador do Estado figura significativamente ao longo do documentário; contudo, aparentemente o faz porque é o gestor do Executivo estadual no período retratado, não se vislumbrando exaltação pessoal a ações ou características do Governador”, considerou. Explicou também que “não há vedação constitucional absoluta à apresentação da imagem ou do nome de autoridade em publicidade institucional, exceto quando caracterizada promoção pessoal”.
Além disso, citou nota emitida pela Secretaria de Comunicação do Estado, onde informa que a expressão "Todos Nós por Todos Nós" não era o slogan da campanha eleitoral de 2022, sendo este "O Rio Grande fala mais alto". “E, num primeiro momento, a mensagem não suscita conexão direta com o projeto político do agravado em sua campanha para Governador em 2022, dado seu caráter genericamente exortativo, pelo que sua adoção como título do documentário não conduz à ideia de promoção pessoal”, afirmou o magistrado.
Assim, acrescentou o julgador, “é prudente que se oportunize a defesa dos agravados, submetendo a questão aqui posta ao contraditório, para que, sopesados os argumentos de ambas as partes, se realize análise mais aprofundada acerca dos contornos fáticos da lide. Por ora, não se justifica a pretensão liminar formulada.”
