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Domingo, 03 de Maio 2026

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Justiça proíbe realização da 1ª Corrida do Porco em Pinhal

Justiça proíbe realização da 1ª Corrida do Porco em Pinhal

Justiça proíbe realização da 1ª Corrida do Porco em Pinhal
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A Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, em decisão proferida nesta sexta-feira, 15/8, determinou a proibição da realização da “1ª Corrida do Porco”, também conhecida como “pega do porco”, prevista para ocorrer neste domingo, 17/8, na Lagoa da Rondinha, Bairro Figueirinhas, em Balneário Pinhal.

A medida atendeu pedido da Associação Catarinense de Proteção aos Animais, em Ação Civil Pública ajuizada contra a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha e o Município de Pinhal/RS.

A determinação proíbe a realização da “Corrida do Porco” ou de qualquer atividade semelhante, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além da apuração de crime de desobediência em caso de descumprimento. A ordem também prevê fiscalização presencial por Oficial de Justiça no dia e horário inicialmente previstos para o evento.

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Conforme a magistrada, os laudos técnico-veterinários apontam que a prática submete os animais, na maioria filhotes, a intenso sofrimento físico e psicológico, caracterizando maus-tratos conforme a Constituição Federal e afrontando a vedação que proíbe determinadas práticas que causem danos à fauna.

Segundo a entidade autora da ação, o evento consistiria em soltar porcos em área cercada para serem perseguidos e capturados por participantes como forma de entretenimento.

Ainda conforme a magistrada, a tutela de urgência se justifica pela iminência do evento e pela gravidade dos danos que poderiam ser causados.

“O risco imposto aos animais é de natureza irreparável e de grande proporção, pois envolve sofrimento físico e psicológico intenso, com possibilidade concreta de lesões graves ou morte, não sendo possível restituir-lhes a integridade e o bem-estar uma vez consumado o ato”, destacou a juíza.

A magistrada também ressaltou que a realização do evento causaria risco irreparável aos animais, com possibilidade concreta de lesões graves ou morte, e que a suspensão da atividade não acarreta prejuízo irreversível aos réus, preservando o direito à manifestação cultural, desde que compatível com o ordenamento jurídico.

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