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Segunda-feira, 08 de Dezembro 2025

Notícias/Geral

Justiça autoriza progressão de pena de três réus do caso Kiss ao regime semiaberto

Justiça autoriza progressão de pena de três réus do caso Kiss ao regime semiaberto

Justiça autoriza progressão de pena de três réus do caso Kiss ao regime semiaberto
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Três dos quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss tiveram suas penas recalculadas e obtiveram autorização judicial para progredir ao regime semiaberto. A decisão ocorreu nesta sexta-feira, 5 de setembro de 2025, cumprindo determinação da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que no fim de agosto redefiniu as penas aplicadas   .

Elissandro Spohr

Condenado inicialmente a 22 anos e 6 meses de prisão, teve sua pena reduzida para 12 anos. Com a nova contagem, cumpriu tempo suficiente em regime fechado (três anos, oito meses e seis dias), superando o mínimo de 1/6 necessário para a progressão ao semiaberto — requisito atingido em 6 de janeiro de 2024. A Justiça negou os pedidos de regime aberto e livramento condicional; este último só poderá ser pleiteado a partir de 8 de janeiro de 2026   .

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Marcelo de Jesus dos Santos

Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, teve sua pena revisada de 18 para 11 anos. Ele já cumpriu mais de dois anos e sete meses de regime fechado, atingindo o requisito para progressão em 21 de novembro de 2024. A decisão desta sexta-feira incluiu a remissão de nove dias de sua pena, concedida por atividades de trabalho e leitura no presídio. O cálculo exato está em andamento pela Vara de Execuções Criminais (VEC)   .

Luciano Bonilha Leão

O produtor musical também teve sua pena reduzida de 18 para 11 anos. Já cumprira mais de dois anos e seis meses de prisão, atingindo o requisito para progredir ao semiaberto em 26 de dezembro de 2024. A juíza ainda autorizou a remissão de 34 dias de pena   .

Exame criminológico negado

O Ministério Público havia solicitado que Marcelo e Luciano fossem submetidos a exame criminológico antes da progressão, mas a juíza Bárbara Mendes Sant’Anna negou o pedido. A magistrada argumentou que tal exigência só se aplica a crimes cometidos após 11 de abril de 2024 (data de vigência da Lei nº 14.843) e que não há elementos concretos que justifiquem a avaliação  

Redação

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