Três dos quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss tiveram suas penas recalculadas e obtiveram autorização judicial para progredir ao regime semiaberto. A decisão ocorreu nesta sexta-feira, 5 de setembro de 2025, cumprindo determinação da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que no fim de agosto redefiniu as penas aplicadas .
Elissandro Spohr
Condenado inicialmente a 22 anos e 6 meses de prisão, teve sua pena reduzida para 12 anos. Com a nova contagem, cumpriu tempo suficiente em regime fechado (três anos, oito meses e seis dias), superando o mínimo de 1/6 necessário para a progressão ao semiaberto — requisito atingido em 6 de janeiro de 2024. A Justiça negou os pedidos de regime aberto e livramento condicional; este último só poderá ser pleiteado a partir de 8 de janeiro de 2026 .
Marcelo de Jesus dos Santos
Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, teve sua pena revisada de 18 para 11 anos. Ele já cumpriu mais de dois anos e sete meses de regime fechado, atingindo o requisito para progressão em 21 de novembro de 2024. A decisão desta sexta-feira incluiu a remissão de nove dias de sua pena, concedida por atividades de trabalho e leitura no presídio. O cálculo exato está em andamento pela Vara de Execuções Criminais (VEC) .
Luciano Bonilha Leão
O produtor musical também teve sua pena reduzida de 18 para 11 anos. Já cumprira mais de dois anos e seis meses de prisão, atingindo o requisito para progredir ao semiaberto em 26 de dezembro de 2024. A juíza ainda autorizou a remissão de 34 dias de pena .
Exame criminológico negado
O Ministério Público havia solicitado que Marcelo e Luciano fossem submetidos a exame criminológico antes da progressão, mas a juíza Bárbara Mendes Sant’Anna negou o pedido. A magistrada argumentou que tal exigência só se aplica a crimes cometidos após 11 de abril de 2024 (data de vigência da Lei nº 14.843) e que não há elementos concretos que justifiquem a avaliação
