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Domingo, 08 de Novembro 2026
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Candidatos do RS poderão fazer a CNH com novas regras a partir de hoje

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Após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre adaptação de alguns pontos da nova legislação e, considerando a ausência de período de transição, o DetranRS anuncia que candidatos poderão fazer a CNH com novas regras a partir de 05 de janeiro.  

Após análise das adaptações necessárias para atender às três mudanças legislativas relacionadas à habilitação de condutores, DetranRS e Procergs trabalham intensamente para atender na íntegra as legislações, que alteram radicalmente o processo de habilitação:  a Resolução nº 1.020/2025, do Contran, a Medida Provisória nº 1.327/2025 e a Lei nº 15.153/2025 . 

Para que candidatos não fossem prejudicados, um modelo híbrido mesclando novas exigências com procedimentos antigos foi a solução possível para começar a aplicar as novas regras imediatamente. “O governador Eduardo Leite determinou que as adequações fossem feitas o mais rápido possível, e com uma força-tarefa entre DetranRS e Procergs conseguiremos disponibilizar já no início de janeiro”, explicou a diretora-geral adjunta Isabel Friski. 

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Na prática, o processo está da seguinte forma: 

  1. O candidato pode optar por preencher a requisição no aplicativo do Gov.br e iniciar o curso teórico, ou pode fazer a requisição no CFC e iniciar o processo. 

  1. Ao mesmo tempo, já pode fazer a coleta biométrica no CFC e agendar os exames de aptidão física e mental. 

  1. A partir do dia 05/01, será possível agendar também a prova teórica. 

Nessa etapa, uma medida de transição será necessária. Como ainda não há a integração com o banco de questões da Senatran, a prova teórica possível de ser aplicada no momento pelo DetranRS é a prova do modelo antigo.  

  1. Com a aprovação no exame teórico, é possível marcar as aulas práticas. 

  1. O candidato deverá realizar pelo menos a carga horária mínima obrigatória de 2h/aula. 

  1. Quando se considerar apto, o candidato pode agendar o exame prático no CFC.  

  1. O exame toxicológico somente será exigido após a regulamentação da matéria pelo Contran, nos termos da autorização expressa da Senatran.  

  1. O exame de direção veicular será realizado segundo o modelo atualmente vigente, até que a Senatran promova a atualização do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular 

O DetranRS informa, ainda, que hoje já é possível abrir o serviço e fazer a coleta biométrica nos CFCs. Para dar prosseguimento às etapas seguintes os candidatos podem optar por aguardar os ajustes no sistema ou fazer o processo com as regras antigas. Ressaltamos que instrutores autônomos e uso de carro próprio carecem de regulamentação.

Sobre as mudanças 

A Resolução nº 1.020/2025, do Contran, traz alterações substanciais na formação de condutores. A nova legislação inclui curso teórico gratuito e digital, além da flexibilização de aulas práticas, reduzindo a carga horária obrigatória para apenas duas aulas de direção. Os candidatos poderão iniciar o processo pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo federal CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito - CDT). 

Já a Medida Provisória nº 1.327/2025 estabelece a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores. 

Além disso, a derrubada do veto do presidente da República pelo Senado, traz de volta para o texto da Lei nº 15.153/2025 a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motos. 

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