No último sábado, (31/01), a Brigada Militar, por meio do 1° Batalhão de Polícia Ambiental, durante a 56ª Operação Golfinho 2025/2026, realizou fiscalização ambiental em empreendimento de instalação de condomínio horizontal localizado na área rural do município de Maquiné.
A ação ocorreu após verificação de atividade potencialmente poluidora relacionada à implantação de condomínio em área inserida no Bioma Mata Atlântica. Durante o levantamento ambiental, constatou-se que o Termo de Cooperação Mata Atlântica nº 043/2020, que delegava ao município a competência para autorizar supressão de vegetação nativa, expirou em 20 de dezembro de 2025.
Com o término do referido termo, o município perdeu a atribuição legal para autorizar intervenções ambientais dessa natureza. Em razão disso, a Licença de Instalação nº 04/2025 tornou-se juridicamente insuficiente, visto que, conforme o artigo 5º da Resolução CONSEMA nº 372/2018, o licenciamento ambiental deve ser obrigatoriamente conduzido pela esfera estadual, por intermédio da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).
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Mesmo diante da ausência de competência municipal e da irregularidade documental, as obras permaneciam em andamento, configurando, em tese, infrações aos artigos 38-A, 60 e 64 da Lei Federal nº 9.605/98.
A atuação do policial militar ambiental fundamentou-se no Princípio da Precaução, uma vez que, diante da inexistência de certeza científica ou documental quanto à regularidade ambiental do empreendimento, impõe-se a interrupção da atividade para prevenir danos ambientais graves ou irreversíveis.
Conforme fiscalização realizada pela FEPAM em 15 de janeiro de 2026, foram identificados no local solos hidromórficos, áreas de banhado e presença de vegetação higrófila. A movimentação de máquinas pesadas, com realização de aterros em áreas de drenagem difusa e campos úmidos, representa risco imediato ao equilíbrio do ecossistema local.
Diante dos fatos, foi efetuado o embargo da atividade, nos termos do Decreto Federal nº 6.514/2008, com o objetivo de cessar a degradação ambiental antes que a supressão da vegetação.
FONTE/CRÉDITOS: Comando Ambiental RS

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