Com a Nova Lei de Parcelamento, aprovada em 2024, é possível negociar débitos em até 120 vezes, ampliando o limite anterior, que era de 36 meses. 
De acordo com o Secretário da Fazenda, Andrew Carvalho Pinto, a lei concede desconto de 50% na multa e nos juros para pagamentos à vista, e de até 30% para parcelamentos, conforme o número de parcelas.
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Além disso, o pagamento via cartão de crédito está sendo implementado, trazendo ainda mais comodidade ao contribuinte. 
A nova legislação também permite que a Secretaria da Fazenda realize o parcelamento de ofício, ou seja, a própria administração pode oferecer propostas de negociação sem que o contribuinte precise fazer o pedido.
FONTE/CRÉDITOS: Pmt

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